A estatuto de ONGD em Portugal é atribuído pelo IPAD, mediante registo válido por um período de dois anos.
Com a obtenção do estatuto de ONGD, a organização passa a beneficiar do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública e a dispor da possibilidade de candidatar projectos a co-financiamento, de acordo com as Regras de Co-financiamento a projectos, constituídas pelos seguintes documentos:
Critérios de Elegibilidade; Normas para a Execução do Processo de Co-financiamento; Directrizes para Apresentação de Proposta de Programa/Projectos de Cooperação e Modelo de Plano de Financiamento.